Agência Portuguesa do Ambiente publica normas para a limpeza de cursos de água destinadas a proprietários de terrenos marginais
22-MAR-2023
A Agência Portuguesa do Ambiente, através da ARH Centro, publicou em edital as normas de limpeza de linhas de água, “destinadas aos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano“. Assim, “são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis“.
Em caso de incumprimento os proprietários ou arrendatários confiantes com linhas de água ficam sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave.
Margens de um Curso de Água
A “margem” é faixa de terreno contigua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas com largura legalmente estabelecida. Nos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, a largura da margem é de 10 metros.
O Uso das Margens
As margens ribeirinhas (10 m) do Domínio Hídrico devem ser respeitadas, devendo ser evitado:
- A linearização das margens;
- O corte total da vegetação e contaminação agrícola;
- A ocupação total das margens por campos agrícolas;
- A construção de muros e a impermeabilização das margens;
- O vandalismo, as podas devastadoras e o carte da vegetação para o leito;
- As descargas de entulhos domésticos e industriais;
- A permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões);
- O entubamento parcial ou total da linha de água;
- As descargas de efluentes domésticos e industriais sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais poluidas;
- O corte total da galeria de vegetação ribeirinha;
- O corte total do substrata herbáceo e arbustivo;
- A erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.
O que é a Limpeza?
A limpeza é a desobstrução de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis consiste na remoção de resíduos sólido urbanos (i.e., sacos de lixo), entulhos (resíduos de obras, detritos, eletrodomésticos, pneus, etc.) e material vegetal (árvores, ramos) que ponha em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no curso de água (pontes, pontões, açudes). As ações devem permitir a utilização das águas para fins de interesse geral e garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.
Os trabalhos de Limpeza/Desobstrução devem:
- Ser desenvolvidos de jusante para montante;
- Ser realizados evitando o uso de meios mecânicos, do modo mais rápido e silencioso possível;
- Ocorrer, sempre que possível, durante o período de Outono;
- Permitir e preservar a vegetação e fauna autóctones características da região contribuindo para a biodiversidade;
- Prever a realização da poda de formação da vegetação existente para garantir o ensombramento do leito;
- Atender a que o corte da vegetação nunca pode ser total;
- Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;
- Ser conduzidos por forma a que as intervenções sejam feitas numa margem de cada vez;
- Permitir que, no final das intervenções, o material retirado possa ser separado e valorizado para reutilização, reciclagem e/ou compostagem.