Realização de Queima de Amontoados
02-OUT-2022

Informa-se que de 1 a 31 de outubro, a realização de Queima de Amontoados está dependente de Autorização da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na atual redação, data a partir da qual a mesma estará dependente de uma Comunicação Prévia à Câmara Municipal.
Assim, durante o mês de outubro é obrigatório efetuar um pedido de Autorização Prévia, junto do Gabinete Técnico Florestal do Município, com uma antecedência de 48h, preferencialmente, para o email gtf@cm-cantanhede.pt, onde deve constar:
® Nome do responsável pela queima de amontoados, respetivo NIF e contacto telefónico
® Local da queima
® Data e hora da queima
® Tipo de material a queimar
Mais informamos:
O responsável pela queima de amontados não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção.
Qualquer questão adicional deve ser contactado o Gabinete Técnico Florestal do Município, através do número 231 423 818 ou para gtf@cm-cantanhede.pt