Realização de Queima de Amontoados

02-OUT-2022

Realização de Queima de Amontoados

Informa-se que de 1 a 31 de outubro, a realização de Queima de Amontoados está dependente de Autorização da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do Artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na atual redação, data a partir da qual a mesma estará dependente de uma Comunicação Prévia à Câmara Municipal.

Assim, durante o mês de outubro é obrigatório efetuar um pedido de Autorização Prévia, junto do Gabinete Técnico Florestal do Município, com uma antecedência de 48h, preferencialmente, para o email gtf@cm-cantanhede.pt, onde deve constar:

®      Nome do responsável pela queima de amontoados, respetivo NIF e contacto telefónico

®      Local da queima

®      Data e hora da queima

®      Tipo de material a queimar

Mais informamos:

O responsável pela queima de amontados não pode abandonar o local durante o tempo em  que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção.

    <<Queima de Amontoados>> – o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4m2 e uma altura de 1,3m.

Qualquer questão adicional deve ser contactado o Gabinete Técnico Florestal do Município, através do número 231 423 818  ou para gtf@cm-cantanhede.pt

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