Quem terá vindo antes de nós? Quem terá pisado e desbravado o solo que nós hoje pisamos? Teriam existido em Ançã civilizações primitivas? Estas são algumas das muitas interrogações que nos surgem ao tentarmos desvendar o passado da vila de Ançã. Interrogações para as quais não encontramos respostas precisas e inteiramente esclarecedoras, dada a escassez de fontes que, com rigor, ajudem a responder àquelas perguntas.
No entanto, os vestígios existentes confirmam a presença do homem do neolítico em vários locais do concelho de Cantanhede, alguns deles a escassos quilómetros de distância de Ançã, o que permite pensar, com alguma segurança, que também aqui existem esses vestígios, secretamente guardados pelo tempo, porque o acaso ainda não permitiu que fossem descobertos.
Certo é que Ançã é uma antiga povoação, florescente já por altura da presença romana na Península. Provam-no os diversos achados arqueológicos encontrados nas escavações realizadas em 1842/1843 e 1903, esta última de carácter mais cientifico do que a primeira, orientada pelo arqueólogo Dr. A. Santos Rocha, então Director do Museu Municipal da Figueira da Foz. Pelo estudo do desenho dum pedaço de pavimento de mosaico encontrado e comparando-o com o encontrado na vila romana de Nossa Senhora do Desterro, em Montemor-o-Velho, chegou aquele arqueólogo à conclusão de ter sido empregue, pelo menos, no século III da nossa era, concluindo, mesmo, que a construção de Ançã é anterior à de Montemor-o-Velho.
No inicio do séc V a invasão dos povos bárbaros veio acabar com séculos de dominação romana na Península Hispânica.
De efémera duração, os reinos bárbaros rapidamente passaram do apogeu para a decadência. Em 711 já são evidentes os sinais de desagregação da monarquia visigótica.
Em 966, depois de sacudido o jugo árabe e de quase dois séculos de Reconquista Cristã, Ançã já é um povoado cristão (já em 937 aparece referido num documento).
No dia 9 de Julho de 1064, Coimbra é reconquistada definitivamente pelas armas cristãs. Reinava, então, em Leão e Castela, Fernando o Magno. Este monarca entregou o governo daquela cidade e o seu território a D. Sisnando. Entre 1092 e 1098, Ançã é povoado cristão, e embora não fosse uma villa régia, estava integrada no território de Coimbra, dependendo administrativa, jurisdicional e economicamente do governador daquele território. E assim se manteve até ao reinado de D. Fernando.
Em 12 de Dezembro de 1371, em Tentúgal, assinou D. Fernando um documento que eleva Ançã à categoria de vila, dá-lhe autonomia, concede-lhe privilégios, enumera-lhe as regalias e demarca a extensão do seu território. Era, assim, concedido o primeiro Foral a Ançã. Através daquele documento podemos conhecer a extensão exacta do então concelho de Ançã, do qual faziam parte as povoações de Ançã, Pena, Valdágua, Barcouço, Portunhos, S. João do Campo, Cioga e Rios Frios.
Cerca de 150 anos mais tarde, D. Manuel encarregou Fernão de Pina de reformar os velhos forais que deixaram de estar actualizados e condizentes com o desenvolvimento entretanto verificado em cada um dos lugares e, assim, em 1514 é concedido o novo Foral de Ançã.
Muitas vezes, os Reis recompensavam certos senhores pelos serviços que estes lhe haviam prestado, doando-lhes terras, que geralmente abrangiam uma povoação importante e as aldeias em redor delas. Também Ançã serviu de prémio e foi outorgada a fidalgos. A primeira doação de Ançã teve lugar no dia seguinte à sua elevação a vila, a favor de D. João Afonso Tello, Conde de Barcelos, Vassalo e Conselheiro de D. Pedro e de D. Fernando. Quis D. Fernando, recompensá-lo pelos muitos bons serviços prestados “à nossa casa de Portugal”.
Mais tarde, Ançã passa para a casa do Louriçal, depois Marquês de Cascais. Aqui morreu, em 11.07.1674, o primeiro Marquês de Cascais, sexto Conde de Monsanto, D. Álvaro Pires de Castro. Foi Conselheiro de Estado e da Guerra, Fronteiro-Mor, Coudal-Mor, Acaide-Mor de Lisboa, Senhor das vilas de Cascais, Lourinhã, Ançã, S. Lourenço do Bairro, Monsanto e Castelo Mendo, administrador das comendas da Ordem de Cristo, de S. Martinho de Bornes, Vila de Rei e Segura. Foi também embaixador de D. João IV em França, por ocasião da morte de Luís XIII. D. João IV nomeou-o Marquês de Cascais, a 16 de Novembro de 1643. Depois da queda de D. Afonso VI, D. Pires de Castro foi desterrado para Ançã e aqui viveu os últimos sete anos da sua vida.
A 15 de Outubro de 1799, em Mafra, D. João, Príncipe Regente de Portugal, faz doação de Ançã a sua mulher, a Princesa do Brasil, D. Carlota Joaquina. Esta foi a última donatária de Ançã, já que, em 1863, Mouzinho de Silveira, acabou definitivamente com os senhorios. No tempo de D. Carlota Joaquina, o concelho de Ançã era constituído por Ançã, Portunhos, Pena, Ferraria, Cavaleiros, Barcouço, Vila de Matos, Granja, Mourelos, Rios Frios, Cidreira e Lavarrabos.
Por Decreto de 31 de Dezembro de 1853, publicado no Diário do Governo de 3 de Janeiro de 1854, foi extinto o concelho de Ançã. Na altura, faziam parte do concelho as freguesias de Ançã, Ameixoeira, Granja, Loureiro e Quinta do Rol. Ançã era, então, uma povoação com 263 fogos.
TOPÓNIMO
O nome Ançã é de origem romana ou, pelo menos, de influência romana. Teriam sido os monges italianos a atribuir-lhe esse nome devido à abundância de água e de caça. Abbondanza (abundância) terá, pelo princípio do menor esforço, sido reduzido às duas sílabas finais Anza.
Porém, na Enciclopédia Luso-Brasileira podemos ler: "É possível que fundada em um vale – como escreveu o Padre Cardoso – e daqui vai subindo a um monte, nesta, tivesse existido um castro que fosse a matriz originária de Vila Antiana, de Antius, estando-se em presença um dos poucos topónimos deste tipo que se mantêm por todo o País”.
O nome da localidade foi evoluindo com o decorrer dos tempos: Antiana> Anzana> Ançãa, Ançã.
Seja esta ou não a sua origem, do que não resta dúvida é que, etimologicamente, Ançã deriva do termo latino Anzana, que, sucessivamente, nos vai aparecendo em documentos, com as formas anzam, anzaa, até à sua grafia actual.
FORAL DE ANÇÃ
Inicialmente, Ançã estava integrada no território de Coimbra. Dependia administrativa, jurisdicional e economicamente do governador do território de Coimbra e assim se manteve até ao reinado de D. Fernando.
Em 12 de Dezembro de 1371, em Tentúgal, assinou D. Fernando um documento que eleva Ançã à categoria de vila, dá-lhe autonomia, concede-lhe privilégios, enumera-lhe as regalias e marca-lhe a extensão dos seus territórios. A autonomia é garantida pela vontade do soberano (...a qual fazemos livre e isenta todo sempre com os termos e territórios adiante divisados e a tiramos et livramos et quitamos a syy nas causas como nas pessoas moradoras em ella e nos termos e terrentorios della de todo senhorio et jurisdiçam da dicta Villa de Coymbra e doutro qualquer julgado ou concelho ou pessoa aque ataquy foe ou eram sujeito o dicto lugar dançãa…).
Através deste documento, podemos conhecer a extensão exacta do concelho de Ançã. Tinha como povoações e territórios limítrofes:
A Norte – Pena, Valdágua e Barcouço
A Sul – S. João do campo
A Este – Portunhos e Cioga
A Oeste – Rios Frios
Eis como vêm mencionados no documento: “Outrossy damos e outorgamos a dicta villa dançãa por termo e território a aldeia da pena com seu termo e Valdago com seu termo e Portunhos com seu termo e Rio Frio dos caualleyros com o seu termo Barcouso e a villa do mato e Rio Frio doleiros e a costa e sam fadungo e lauarrauos e a siega com seus termos as quaes aldeãs e casaes pobras e as pesoas e cousa dellas livramos e tyramos e quitamos da jurisdiçam da sugeiçon da dita villa de coymbra…).
Todas estas povoações hoje dispersas por três concelhos, dependiam de Ançã, devendo-lhe sujeição e obediência (…e quer daquy adiante nom seiam theudos nem sujeitos nem obedeçam a dicta villa de coymbra nem a sua juridiçam em nehua cousa”.
Jurisdicionalmente, Ançã ficava com largos poderes. Tanto na vila como no concelho podiam os oficiais por si escolhidos, exercer amplo poder nos julgamentos e tão grande era esse poder que os réus só podiam apelar – mas exclusivamente em casos de crime e em última instância – para a corte real "… a qual Villa dançãa damos e outorgamos toda jurisdiçam crime e cível mero et misto império que daquy endiante façam em ella e em seus termos et terrentorios et huzem de toda juridiçamm e dos officios como em outra qualquer villa do nosso senhorio…ressaluando para nos que se alguns quiserem appelar dos feitos do crime em que deuem a dar appelaçoes dele para a nossa corte”.
Ançã ficava independente, salvo nos poucos casos em que se nota a intromissão do poder real, ficou bem determinada a independência jurisdicional em relação ao alcaide de Coimbra. Nem este, nem nenhum dos seus oficiais poderiam jamais julgar ou ter qualquer direito sobre indivíduos de Ançã ou do seu termo, sob acusação de desrespeitador da vontade do seu rei "…E mandamos e defendemos ao alcaide e justiças e officiaes e quisquer da dicta villa de Cynbra que daquy adiante non huzem da dicta villa dançãa nem nos termos e terrentorios della… de nenhuma judiçam crime nem cível nem doutro nenhum derreito de sojeiçam so pena de nossa mercee e de lhe seer por nos stranhado se contra esto fizerem nos corpos e nos aueres como aquelles que vão contra mandado de seu rey e senhor…".
Quase dois séculos depois, D. Manuel encarregou Fernão de Pina de reformar os velhos forais que deixavam de estar actualizados com o desenvolvimento das terras. Mandou proceder a inquirições para saber o que se passava em cada concelho, o direito que lhes assistia e ainda os rendimentos que produziam. Concedeu novos aforamentos e reformou medidas e rendas. Manda prescrever não só as obrigações dos lavradores, mas também as dos senhorios, para que não houvesse abusos ou más interpretações. Concedeu novo foral a Ançã em 23 de Junho de 1514. D. Manuel verificou que “se pagam per muvtas maneiras os dyreitos della primeiramente de todolas causas que são colhidas em terras que chamão Maninhas, assim antigas como as que agora novamente se tomão, e se dão todas pagão o oytano de pão, vinho, linho, azeite e assim de legumes. E não pagam d´ortaliça nem de fructa”.
Dava-se o nome de oytano ao tributo em que o lavrador era obrigado a dar uma oitava parte dum moio do produto aforado. Como as medidas variavam de região para região, assim também o oytano correspondia, nuns sítios, a 2 alqueires e noutros a 5 e 8, quando o moio era respectivamente 16, 40 ou 46 alqueires.
Pagavam direitos as terras – de foro antigo ou criado agora, em que se cultivasse milho, vinho, linho, oliveiras e legumes. No entanto, nem das manynhas as que passavam à coroa real, por morte de um casal que, não deixando filhos, nem parentes até à décima geração, não tivessem feito testamento delas.
Entre os tributos a pagar figura a entrega de certa porção de linho. Hoje o linho não é cultivado em Ançã, ao contrário do que acontecia naqueles tempos.
Quanto às propriedades de senhorio e dos casais antigos, pagavam, ainda, outros direitos: os impostos ao senhorio “ os quaes sam postos por desvairados foros preços segundo sam concertados com o senhorio”. Os casais antigos pagavam mais “alem do foro a que sam obrigados e concertados com o senhorio oyto alqueres de fogaça a que chamam Eiradega”.
Eiradega era outro dos tributos que variava segundo os aforamentos entre os arrendatários e o donatário. Pela etimologia da palavra eira parece tratar-se de um foro especial, só aplicado a artigos debulhados na eira – trigo, milho, cevada, aveia – porém, em muitos documentos aparece também, eiradegas de linho e vinho.
Este imposto passa, por este foral manuelino, a pagar-se em trigo e uma só vez, ainda que o lavrador cultivasse trigo em outras terras que não pertencessem ao senhor da vila.
Porém não são alteradas as rendas já existentes, dos casais antigos: “E estes casaes antigos pagam de reçam e foro de seis hum, e de cinquo segundo he conteúdo em suas escrituras e houver de pagar antigas nas quaes se nam faça nenhuma mudança de como ate tuy se leuou”.
Além de todos estes tributos já mencionados, mais outro se lhes exigia, pago uma vez por ano, no natal, "e paga mais cada hum destes casaes de ceuada hum alqueire por natal e seis paaes aluos segundo os fazem comunnente pêra sua casa hum capam dez anos huma galinha hum frangão. E em dinheiro dez reaes tudo per Natal”.
Pão alvo era o pão de trigo, o mais fino, o que era consumido, geralmente, pelos mais abastados, pelas pessoas mais ricas.
Também os moinhos foram objecto de atenção dos inquiridores de D. Manuel, como atrás foi dito.
À Câmara da vila e Audiência pagavam um capão e vinte ovos o Curral do Concelho.
Outro capão se pagava igualmente para o “bodo” de Nossa Senhora. O “bodo” consistia numa refeição, que em certo dia do ano, se oferecia aos pobres da terra ou da região por alma dos defuntos. Para este bodo contribuíam, geralmente, não só o Donatário, como todas as pessoas abastadas da região.
O comércio de pedra tem também o seu lugar especial no Foral Manuelino. Somente a pedra destinada a “mós de moinhos” pagava um imposto de 36 reaes. A restante ficava isenta de pagar impostos “E se a levarem para fora não se pagar á della nenhum dirito”. Ficava assim facilitada a exploração das pedreiras.
Como consequência da facilidade concedida à extracção, surge o desenvolvimento de uma indústria anexa: a fabricação da cal.
Pela nova lei de D. Manuel também o “gado de uento” – gado que andava perdido não se lhe reconhecendo dono, passa a ser pertença do senhorio, exigindo-se à pessoa que o encontrasse, uma declaração dentro dos primeiros dez dias, sob a pena de ser acusado de robô “o gado do vento hé do Senhorio quando se perder, segundo Nossa Ordenação; com declaração que a pessoa a cuja poder de lhe ser demandado de furto”.
No plano jurisdicional, do foral, encontramos a menção dos tributos por uso de armas – “pena d´arma se levará somente duzentos reis segundo Nossa Ordenação”. Contudo esta “pena” não se levava quando usassem espada ou qualquer outra arma de que não se servissem.
Também não eram condenados os que sem premeditação, agredissem com pau ou pedra, o mesmo acontecendo no caso de, embora de propósito, não chegassem a agredir. Os menores de 15 anos e as mulheres de qualquer idade, estavam igualmente livres de multa. Estava-o, também, o homem que batesse na mulher, nos filhos ou nos escravos, mesmo que lhe fizesse sangue. Os que se defendessem, em legítima defesa, assim como qualquer escravo que, mesmo que fizesse sangue, não utilizasse instrumento de ferro, estavam, também, isentos de ”pena d´arma”.
A dízima, imposto que sua origem aos oitavos passa a suspender-se em relação às sentenças, por ordem de D. Manuel. No entanto levar-se-á porém a dizima da execução das ditas sentenças quando somente se derem a execução mas “a qual se nam levara se jas se levou polla dada della em outra parte”.
O foral de Ançã dá-nos ainda a oportunidade de conhecer o descontentamento do povo de Ançã “pelos agravos que os lavradores d´esta terra dizem que recebem dos rendeiros, e officiais das julgadas de Coimbra, não poemos aqui dar final despacho, porque não foram ouvidas os ditos Renseiros e officiaes”. D. Manuel não pode dar solução àquela reclamação porque não ouvira, àquela data, parte acusada, à qual no entanto aconselhou “que guardem nisso nossas ordenações e Reformações segundo nella for declarado, sem nenhuma outra interpretação, nem cautella”.
ARQUEOLOGIA
Os mais antigos vestígios da presença do homem no concelho de Cantanhede apareceram na freguesia de Outil, no lugar da Moita. Foi encontrado, em 1899, um dolmen de galeria dupla, contendo algum mobiliário, dois machados de pedra polida, um núcleo de cristal de rocha, uma faca de sílex, um instrumento de pedra polida, vários fragmentos cerâmicos e muitos ossos humanos. Todos os objectos desta Necrópole neolítica da Moita se encontram no Museu Municipal da Figueira da Foz.
No mesmo museu encontra-se, também, um machado de xisto, medindo 16 cm de comprimento, que apareceu no local onde hoje existe o cemitério de Cantanhede.
Por sua vez, no Museu Machado de Castro, em Coimbra, podemos observar quatro machados de pedra do neolítico, encontrados também em Cantanhede. Igualmente, apareceram machados de pedra em Cadima, Cordinha, próximo dos Covões, próximo da Pocariça e Portunhos.
Ora, se em Portunhos, a quatro quilómetros de distância de Ançã, apareceram vestígios deste período, é muito provável que também em Ançã existam, secretamente guardados pelo tempo, porque o acaso ainda não permitiu que fossem descobertos.
Diferentemente, da origem romana de Ançã existem vários vestígios arqueológicos. Banheiras, bustos, salas pavimentadas a mosaicos, foram encontrados em escavações realizadas em 1842-1843 e 1903.
Junto à Fonte de Ançã, num quintal privado, em 1842 ou 1843, foi encontrado “uma elegante figura de fino alabastro, em meio corpo, de dois palmos e meio de alto, parecendo representar um mancebo romano” e “quatro ou cinco arcos de tijolos de dois a três palmos de altura e outro tanto de largura”.
A segunda exploração, orientada pelo arqueólogo Dr. A. santos Rocha, então, Director do Museu Municipal da Figueira da Foz, teve um carácter mais cientifico, resultando das escavações realizadas a descoberta de um pedaço de um pavimento de mosaico e os alicerces de algumas paredes. O mosaico era formado em cima de uma camada de argamassa de cal e areia, com a espessura de 0,03 m a 0,06 m, estendida em cima de pequenas pedras que serviam de calçada, cobrindo a superfície do solo.
Pelo estudo do calcário utilizado, pela maior quantidade de tons do mosaico - branco, amarelo, vermelho, pardo e preto -, pela diversidade de desenhos e, sobretudo, pelo aparecimento, junto à fonte, de uma moeda de Cláudio I, conclui o Dr. Santos Rocha que a construção de Ançã é anterior à de Montemor-o-Velho. A moeda de Cláudio I pertence ao primeiro século da nossa era.
Um caso muito raro na Lusitânia e visto em construções, pela primeira vez, em Ançã, pelo Dr. Santos Rocha, foi o revestimento das paredes feito com tijolos romanos, em forma de triângulos isósceles. Aparecem sim, e em quantidade, nas ruínas romanas de Itália.
Mais recentemente, aquando da realização de obras particulares e ainda na zona histórica de Ançã, junto à Fonte, foram encontrados diversos mosaicos, salas pavimentadas e paredes pintadas, bem como alguns objectos, que confirmam a origem romana da vila de Ançã.