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Agenda 2030: Uma agenda de inovação na gestão pública

Agenda 2030: Uma agenda de inovação na gestão pública

07-SET-2023

Em setembro de 2000 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração do Milénio, da qual surgiram os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) que orientaram a agenda internacional durante 15 anos (2000-2015).Em setembro de 2015, na Cimeira das Nações Unidas em Nova Iorque, foram aprovados os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), herdeiros dos progressos obtidos com os 8 ODM, que enformam a nova Agenda 2030, que vigora igualmente por 15 anos (2015-2030).A Agenda 2030 constitui-se num plano de ação internacional muito ambicioso para o desenvolvimento, pois:Aborda as três dimensões do desenvolvimento sustentável (económica, social e ambiental) de forma interligada, considerando novos domínios não contemplados nos ODM, como a paz e a segurança, o combate às alterações climáticas, a promoção do crescimento económico inclusivo e a adoção de padrões de consumo sustentáveis;Assenta em objetivos e metas universais a serem implementados por todos os países, incluindo as nações desenvolvidas, ao contrário dos ODM, que se focavam nos países em desenvolvimento;O combate às desigualdades e a promoção dos Direitos Humanos assumem uma maior dimensão enquanto preocupação transversal a todos os ODS;Implica a conjugação de esforços de uma multiplicidade de atores, designadamente países desenvolvidos e em desenvolvimento, setor público, setor privado, terceiro setor e restante sociedade civil.A nível nacional, o MNE assumiu, em colaboração com o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, o papel de coordenação geral na implementação da Agenda 2030.Em julho de 2017 foi apresentado nas Nações Unidas, em Nova Iorque, o primeiro Relatório Voluntário Nacional de Implementação da Agenda 2030, que poderá ser consultado em:https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/images/pdf/politica_externa/15771Portugal2017_PT.pdfPortugal encontra-se plenamente empenhado na implementação dos ODS tanto no plano interno, como no plano externo e, nessa medida, interessado em cooperar com todos os seus parceiros de modo a alcançar os resultados pretendidos.Vídeo Agenda 2030 -  Objetivos de Desenvolvimento Sustentávelhttps://www.youtube.com/watch?v=LBZBfEJAoj4

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Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de  2023

Novas Tabelas IRS a partir de 1 de julho de 2023

27-JUN-2023

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.Consulte as tabelas aqui.Estas tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.Fonte: Diário da República - Despacho n.º 1296-B/2023, disponível em: https://files.dre.pt/2s/2023/01/018000002/0000200009.pdf

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Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

Foi publicada a Portaria de Gestão de Documentos para as Autarquias Locais

27-ABR-2023

Foi hoje publicada a Portaria n.º112/2023, de 27 de abril que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local.Um objetivo para o qual se tem vindo a trabalhar há anos e que finalmente culmina com a publicação desta Portaria, um instrumento essencial para uma maior eficácia na gestão da informação e da documentação nos Serviços da Administração Local.Fonte: Notícia BAD 

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Agência Portuguesa do Ambiente publica normas para a limpeza de cursos de água destinadas a proprietários de terrenos marginais

Agência Portuguesa do Ambiente publica normas para a limpeza de cursos de água destinadas a proprietários de terrenos marginais

22-MAR-2023

A Agência Portuguesa do Ambiente, através da ARH Centro, publicou em edital as normas de limpeza de linhas de água, “destinadas aos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano“. Assim, “são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis“.Em caso de incumprimento os proprietários ou arrendatários confiantes com linhas de água ficam sujeitos a processo de contra-ordenação muito grave.Margens de um Curso de ÁguaA “margem” é faixa de terreno contigua ou sobranceira à linha que limita o leito das águas com largura legalmente estabelecida. Nos cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, a largura da margem é de 10 metros.O Uso das MargensAs margens ribeirinhas (10 m) do Domínio Hídrico devem ser respeitadas, devendo ser evitado:A linearização das margens;O corte total da vegetação e contaminação agrícola;A ocupação total das margens por campos agrícolas;A construção de muros e a impermeabilização das margens;O vandalismo, as podas devastadoras e o carte da vegetação para o leito;As descargas de entulhos domésticos e industriais;A permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas (pontes e pontões);O entubamento parcial ou total da linha de água;As descargas de efluentes domésticos e industriais sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais poluidas;O corte total da galeria de vegetação ribeirinha;O corte total do substrata herbáceo e arbustivo;A erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.O que é a Limpeza?A limpeza é a desobstrução de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis consiste na remoção de resíduos sólido urbanos (i.e., sacos de lixo), entulhos (resíduos de obras, detritos, eletrodomésticos, pneus, etc.) e material vegetal (árvores, ramos) que ponha em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no curso de água (pontes, pontões, açudes). As ações devem permitir a utilização das águas para fins de interesse geral e garantir condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas.Os trabalhos de Limpeza/Desobstrução devem:Ser desenvolvidos de jusante para montante;Ser realizados evitando o uso de meios mecânicos, do modo mais rápido e silencioso possível;Ocorrer, sempre que possível, durante o período de Outono;Permitir e preservar a vegetação e fauna autóctones características da região contribuindo para a biodiversidade;Prever a realização da poda de formação da vegetação existente para garantir o ensombramento do leito;Atender a que o corte da vegetação nunca pode ser total;Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;Ser conduzidos por forma a que as intervenções sejam feitas numa margem de cada vez;Permitir que, no final das intervenções, o material retirado possa ser separado e valorizado para reutilização, reciclagem e/ou compostagem.

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Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

Programa "Bilha Solidária" é prolongado até atingir a verba de 3 milhões de euros

23-FEV-2023

O Ministério do Ambiente e da Ação Climática anunciou que será prolongado o prazo do apoio à aquisição de garrafas de gás, pelos portugueses beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas, até o mesmo atingir a verba disponível de 3 milhões de euros. Segundo o comunicado emitido pelo Governo, e devido à instabilidade financeira sentida no mercado energético, o mesmo afirma que “ficou inscrito no Orçamento do Estado o prolongamento deste apoio que, desde novembro, conta com o apoio da ANAFRE e das Juntas de Freguesia para a operacionalização do pagamento do apoio de 10 euros na aquisição de gás engarrafado pelos beneficiários elegíveis.”.Perante os dados divulgados estima-se que desde 9 de novembro de 2022, dia em que entrou em vigor o presente apoio, já foram distribuídos cerca de 243 830 mil euros por cerca de 1 590 Juntas de Freguesia que aderiram a este protocolo. Fonte: ECO - "Governo prolonga programa "bilha solidária" até esgotar verba de 3 milhões".

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Campanha de Segurança Rodoviária "Viajar Sem Pressa"

Campanha de Segurança Rodoviária "Viajar Sem Pressa"

01-FEV-2023

A Junta de Freguesia de Ançã por convite da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária associa-se à próxima campanha integrada no Plano Nacional de Fiscalização “Viajar sem Pressa”, que decorre de 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 2023 e tem por objetivo alertar os condutores para os riscos da condução em excesso de velocidade, dado que esta é uma das principais causas dos acidentes nas estradas e é responsável mais de 60% das infrações registadas.Num atropelamento, a probabilidade de existirem vítimas mortais aumenta em função da velocidade a que circulam os veículos. Se um veículo circular a 30 km/h, a probabilidade das consequências de um atropelamento serem mortais é de 10%. Aumentando a velocidade para 50 km/h, a probabilidade passa a ser de 80%.A campanha “Viajar sem pressa” vai integrar ações de sensibilização da ANSR em todo o país e operações de fiscalização realizadas pela GNR e PSP que vão decorrer “com especial incidência em vias e acessos com elevado fluxo rodoviário e de acordo com o Plano Nacional de Fiscalização 2023, de forma a contribuir para a diminuição do risco de ocorrência de acidentes e para a adoção de comportamentos mais seguros por parte dos condutores no que respeita à condução em excesso de velocidade”.Educar para a Segurança Rodoviária visa o desenvolvimento de uma cultura de prevenção e de segurança rodoviárias por parte dos cidadãos, crianças, jovens e adultos, de modo a promover a sua integração segura no ambiente rodoviário. Este processo, que implica aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades, tem também implícita uma perspetiva de mobilidade sustentável. 

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Ecocentro móvel vai ser instalado em Ançã

Ecocentro móvel vai ser instalado em Ançã

29-JAN-2023

Comunica-se que conforme acordado com os serviços da empresa municipal INOVA-EM, SA o ecocentro móvel vai ser instalado na localidade de Ançã, no período compreendido entre o dia de 30 janeiro 2023 a 13 fevereiro 2023, no parque de estacionamento do Centro de Saúde de Ançã, na Rua do Outeiro do Paço. Apelamos à sua utilização por parte de toda a população, considerando a importância deste projeto para a redução e devido encaminhamento dos resíduos urbanos recicláveis e reutilizáveis.Durante o ano de 2022 foram recolhidas mais de 6 toneladas de resíduos, um balanço muito positivo que ultrapassou as expetativas iniciais. Entendemos que é essencial continuar a disponibilizar os meios necessários para que a prática da reciclagem seja, cada vez mais, uma constante no dia a dia das nossas populações.RECICLAR É FAZER A NOSSA PARTE PARA UM MUNDO MAIS SUSTENTÁVEL

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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