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Notícias

Vouchers para recolha de manuais escolares disponíveis a partir do início do mês de agosto

Vouchers para recolha de manuais escolares disponíveis a partir do início do mês de agosto

27-JUL-2022

A partir do dia 2 de agosto estarão disponíveis através da plataforma MEGA e App Edu Rede Escolar os vouchers para levantamento de manuais escolares.Na primeira data, 2 de agosto, poderão ser recolhidos pelos encarregados de educação apenas manuais relativos ao primeiro ciclo, oitavo ano e 11ºano. Numa segunda fase, a 9 de agosto, estarão disponíveis os vouchers dos restantes anos de escolaridade. Os vouchers mencionados aplicam-se a qualquer aluno que "frequente escolas públicas ou privadas com contratos de associação".No caso de algum encarregado de educação não conseguir aceder às plataformas online, onde estarão disponíveis os vouchers, é possível dirigir-se à respetiva entidade escolar para levantar o mesmo presencialmente. Fonte: "Vouchers para livros escolares disponíveis a partir de 2 de agosto", disponível em: https://www.sabado.pt/portugal/detalhe/vouchers-para-livros-escolares-disponiveis-a-partir-de-2-de-agosto

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Prorrogação do prazo da formação “Conduzir e operar com o trator em segurança” – COTS

Prorrogação do prazo da formação “Conduzir e operar com o trator em segurança” – COTS

20-JUL-2022

Despacho n.º 8788/2022Sumário: Prorroga o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo ii e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo iii.Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 – «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.Considerando a adoção de medidas de contenção decorrentes da declaração do estado de emergência, sucessivamente renovadas, no contexto da situação de pandemia de coronavírus (Covid-19), que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, bem como o número elevado de formandos que se encontram inscritos em ações de formação a realizar a partir de 1 de agosto de 2022 e, ainda, o elevado número de condutores de veículos agrícolas que falta formar, importa prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:1 – O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.7 de julho de 2022. – A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. – 7 de julho de 2022. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes. – 8 de julho de 2022. – O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho.

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Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto

Formação obrigatória para condutores de tratores agrícolas a partir do mês de agosto

07-JUL-2022

Tendo em conta a ação COTS , "Conduzir e operar com o trator em segurança", foi estipulado que a partir do dia 1 de agosto de 2022 titulares de cartas de condução das categorias B, C e D, que pretendam obter habilitação para conduzir veículos agrícolas, devem obrigatoriamente realizar a ação de formação COTS ou UFCD. "As ações de formação frequentadas ao abrigo do Despacho n.º 1819/2019, de 14 de fevereiro, consideram-se válidas até à data da entrada em vigor do presente despacho, para efeitos de averbamento na carta de condução da restrição 792 prevista na subalínea vi) da alínea e) e da restrição 793 prevista na subalínea iv) da alínea f), ambas do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC."Fonte: "Diário da República Eletrónico - Despacho n.º 1666/2021, de 12 de Fevereiro", disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/1666-2021-157150026

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Portugal Chama. Por si. Por todos!

Portugal Chama. Por si. Por todos!

04-JUL-2022

Dadas as elevadas temperaturas que se vão fazer sentir nos próximos dias e tendo em conta o aumento do risco de incêndio rural ao longo de todo o país, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais decidiu apelar à consciência de todos os/as portugueses/as de forma a contribuírem na diminuição deste mesmo risco. Para além da AGIF relembrar que é obrigatório comunicar e pedir autorização para a realização de queimadas, a mesma enumera várias medidas a ter em conta em caso de proximidade de um incêndio, de forma a combater as consequências do mesmo. Através da página Portugal Chama é possível consultar todas as medidas e esclarecer também possíveis questões acerca dos pedidos para a realização de queimadas. Fonte: " Portugal Chama. Por si. Por todos. ", disponível em: https://portugalchama.pt/

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Governo decide antecipar verbas dada a imensa procura relativa a apoios à eficiência energética dos edifícios

Governo decide antecipar verbas dada a imensa procura relativa a apoios à eficiência energética dos edifícios

13-JUN-2022

Dadas as 106 mil candidaturas ao programa Edifícios + Sustentáveis e às 204 no âmbito do apoio à eficiência energética dos edifícios da administração pública , o governo português decidiu que a melhor opção será antecipar as verbas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência.Segundo Duarte Cordeiro, ministro do Ambiente e Acção Climática, a previsão é de que durante o ano de 2022 os apoios mencionados anteriormente alcancem uma execução de 70% e 100%, respetivamente.Além disso, o mesmo acrescenta que cerca de metade do montante final já se encontra mobilizado, resultando assim no apoio de mais de 50 mil projetos.Fonte: " Governo vai antecipar verbas para responder à procura de apoios à eficiência energética nos edifícios", disponível em: https://edificioseenergia.pt/noticias/governo-verbas-procura-apoios-eficiencia-energetica-edificios/

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Candidaturas relativas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta em aberto

Candidaturas relativas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta em aberto

13-JUN-2022

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta consiste numa parceria entre o Turismo de Portugal e o sistema bancário, em que o principal objetivo é a disponibilização de instrumentos financeiros para apoio de empesas da área do Turismo.O financiamento pode ser realizado a médio e longo prazo, focando-se na criação de empreendimentos turísticos considerados inovadores e diferentes, na requalificação de outros e no desenvolvimento relativo a projetos na área da animação turística e da restauração. Os beneficiários da linha de apoio são assim "Empresas turísticas de qualquer dimensão, incluindo ENI, com projetos turísticos enquadráveis e que cumpram as demais condições de enquadramento e de acesso", sediadas em Portugal Continental e Regiões Autónomas.Fonte: "Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2022 / Candidaturas abertas", disponível em: https://www.portaldosincentivos.pt/index.php/29-noticias/noticias-centro/738-linha-de-apoio-a-qualificacao-da-oferta-2022-candidaturas-abertas

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Sociedade Ponto Verde cria prémio "Junta-te ao Gervásio"

Sociedade Ponto Verde cria prémio "Junta-te ao Gervásio"

13-JUN-2022

O prémio "Junta-te ao Gervásio" foi criado com o propósito de recompensar projetos executados na comunidade local, que "contribuíram de forma sustentável para a melhoria e separação das embalagens para reciclagem".O respetivo prémio engloba três tipos de categorias diferentes, sendo elas Entidades de Proximidade, Cidadania Social e por fim Juntas de Freguesia.Estas últimas demonstram uma elevada importância relativamente ao processo de sensibilização da comunidade local para a temática em questão, de forma a motivar os mesmos a participar na iniciativa. A Junta de Freguesia com o melhor projeto receberá como prémio uma escultura elaborada com materiais totalmente reciclados para a localidade, mas também nove menções honrosas para distribuir pelos projetos que encarem como merecedores de tal.Fonte: " Prémio "Junta-te ao Gervásio", disponível em: http://anafre.pt/noticias

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Procedimento concursal para recrutamento de assistente operacional

Procedimento concursal para recrutamento de assistente operacional

08-JUN-2022

Aviso (extrato) n.º 11782/2022 Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de assistente operacional. Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada por LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu por Despacho n.º 1/2022-PR, de 02 de fevereiro de 2022 e em cumprimento da deliberação da Freguesia de Ançã de 21 de outubro de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, um procedimento concursal comum, para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Ançã, correspondente à Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na área Administrativa. Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 e conforme a caracterização específica constante do Mapa de Pessoal da Freguesia de Ançã. Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O aviso integral deste procedimento com indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária, será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e estará ainda disponível no sítio da Internet da Freguesia de Ançã (https://www.freguesiadeanca.pt/). 27 de maio de 2022. - O Presidente da Freguesia de Ançã, Cláudio Miguel Vaz Cardoso.DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL EM: https://www.freguesiadeanca.pt/autarquia/concursos-publicos

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Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais

Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais

31-MAI-2022

Pela quinta vez consecutiva o Governo Português decide adiar o prazo de aceitação de faturas em formato PDF.No passado mês de março o prazo de aceitação de faturas foi estendido para dia 30 de junho, no entanto devido à pandemia Covid-19 e as suas respetivas consequências esse mesmo prazo prolonga-se até 31 de dezembro de 2022. De tal forma, as empresas continuam a poder usar durante os próximos seis meses as faturas em formato de papel, sendo que depois da data estipulada devem passar obrigatoriamente a faturas eletrónicas.Além disso, o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC por parte das empresas relativa a 2021 estende-se até dia 6 de junho, sem qualquer tipo de penalidade.Fonte: "Faturas em PDF aceites até dia 31 de dezembro para efeitos fiscais", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/05/26/faturas-em-pdf-aceites-ate-31-de-dezembro-para-efeitos-fiscais-2/

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